Política de Trocas e Devoluções
Versão 1.0-2026-09-12 · vigência em 12/09/2026
22.003.239 CATIA CARNEIRO GUSZAKY
Nome fantasia: MINIC
CNPJ: 22.003.239/0001-58
Endereço: Rua Raimundo Gustazaki, s/n, Sala 1, Santa Cruz, São João do Itaperiú/SC, 88395-000
Atendimento: minic@minic.com.br · (47) 99135-5924
A MINIC não oferece troca comercial por mera preferência. Compras online podem ser devolvidas no prazo legal de arrependimento, e todos os direitos obrigatórios relativos a vício, defeito, avaria, erro de entrega ou descumprimento da oferta permanecem preservados.
1. Regra geral da MINIC sobre trocas
A MINIC não oferece troca comercial voluntária de livros por mera preferência, mudança de gosto, duplicidade, presente repetido, escolha equivocada ou outro motivo semelhante fora das hipóteses previstas em lei.
Essa regra não limita nenhum direito obrigatório do consumidor. Permanecem integralmente preservados o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial e os direitos decorrentes de vício, defeito, avaria, entrega de item diferente do pedido ou descumprimento da oferta.
Quando o consumidor quiser outro título apenas por preferência e estiver dentro do prazo legal de arrependimento, a operação será tratada como devolução com restituição dos valores devidos. Se desejar, o consumidor poderá realizar uma nova compra do título escolhido, sujeita à disponibilidade e ao preço vigente.
2. Direito de arrependimento — compras pela internet
Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias”. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, a contagem observa a assinatura ou o recebimento do produto, conforme aplicável.
O exercício do direito de arrependimento não depende de defeito nem de justificativa. A abertura da embalagem para examinar o livro não elimina, por si só, esse direito. A MINIC não exige embalagem inviolada como condição para o arrependimento, sem prejuízo do dever geral de boa-fé e cuidado com o produto enquanto estiver na posse do consumidor.
Exercido o arrependimento dentro do prazo legal, os valores pagos serão restituídos nos termos do art. 49, parágrafo único, do CDC. A MINIC também assumirá os custos necessários da devolução quando o frete de retorno estiver sob responsabilidade do fornecedor, conforme a legislação aplicável.
3. Como solicitar uma devolução por arrependimento
A solicitação deve ser registrada pelo Atendimento da MINIC dentro do prazo legal. O consumidor receberá protocolo imediatamente e instruções para a devolução, inclusive código, etiqueta ou procedimento de postagem quando aplicável.
Para facilitar a localização do pedido, informe o e-mail da compra e o número do pedido ou da assinatura, se disponível. Não é necessário justificar o arrependimento.
Não envie o produto por conta própria antes de receber as instruções da MINIC, para evitar extravio, endereço incorreto ou cobrança desnecessária de frete. Essa orientação operacional não reduz nem suspende o prazo legal quando a manifestação do arrependimento tiver sido feita tempestivamente.
4. Restituição dos valores
Confirmado o exercício válido do direito de arrependimento, a MINIC comunicará o cancelamento ou estorno ao provedor de pagamento sem demora indevida e adotará as providências para restituição dos valores abrangidos pela lei, inclusive o frete originalmente pago quando cabível.
A forma de restituição observará o meio de pagamento utilizado e as regras legais aplicáveis. Depois de solicitado o estorno pela MINIC, o prazo para o crédito aparecer em conta, saldo ou fatura pode depender do banco, emissor, bandeira ou provedor de pagamento, sem prejuízo das obrigações legais da MINIC.
5. Livro com vício, defeito ou avaria
Se o livro apresentar vício de fabricação, dano, avaria ou outra desconformidade não causada pelo consumidor, registre a ocorrência no Atendimento assim que o problema for percebido. Fotos podem ajudar na análise e acelerar a solução, mas não substituem nem reduzem os direitos legais do consumidor.
Para livros físicos, a MINIC adota o prazo de 90 dias contado da entrega para reclamações de vício aparente ou de fácil constatação, em linha com o prazo do art. 26, II, do CDC para produtos duráveis. Em caso de vício oculto, o prazo começa quando o defeito ficar evidenciado, conforme o art. 26, § 3º.
Nos casos submetidos ao art. 18 do CDC, aplica-se a regra legal: “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias”, o consumidor poderá exercer as alternativas previstas em lei, inclusive substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Quando a própria lei autorizar solução imediata, essas opções também permanecem preservadas.
6. Produto diferente do pedido ou descumprimento da oferta
Se a MINIC entregar título diferente do comprado, quantidade divergente ou deixar de cumprir condição essencial da oferta, o consumidor poderá solicitar a correção do pedido e exercer as alternativas asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O art. 35 do CDC preserva, conforme o caso e à escolha do consumidor, o cumprimento da oferta, a aceitação de produto equivalente ou a rescisão do contrato com restituição dos valores pagos e demais consequências legais.
7. Quando não há troca voluntária
Fora do prazo de arrependimento e inexistindo vício, defeito, avaria, erro de entrega, descumprimento da oferta ou outra hipótese legal, a MINIC não realiza troca de livro apenas por preferência pessoal, mudança de interesse ou desejo de escolher outro título.
Essa política de não oferecer troca comercial voluntária não se confunde com os direitos obrigatórios previstos no CDC. Sempre prevalecerá a solução mais favorável que seja juridicamente exigível no caso concreto.
8. Atendimento e comprovação da compra
As solicitações devem ser feitas pelo Atendimento do site. A MINIC poderá pedir informações razoáveis para localizar a compra, identificar o consumidor e organizar a logística reversa.
A nota fiscal facilita o atendimento, mas a análise não ficará limitada exclusivamente a esse documento quando a compra puder ser comprovada por outros registros válidos mantidos pela MINIC ou apresentados pelo consumidor.
9. Base legal
Esta política é interpretada em conjunto com a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente os arts. 18, 26, 35 e 49, e com o Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico e exige meios claros e eficazes para o exercício do direito de arrependimento.
Nenhuma disposição desta política deve ser interpretada como renúncia, limitação ou exclusão de direito que a legislação brasileira assegure obrigatoriamente ao consumidor.
Precisa exercer algum direito?
Use o atendimento do próprio site para cancelamento, arrependimento, troca/devolução, reclamação ou solicitação sobre dados pessoais. Você receberá um número de protocolo imediatamente.
